sexta-feira, 20 de julho de 2012

ENTRA EM VIGOR A LEI DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS

ENTRA EM VIGOR A LEI DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
 
Lei nº 12.682, de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos entrou em vigor nesta terça-feira (10/07).
A nova lei prevê a digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos. Dispõe sobre a assinatura digital, a proteção de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizadas de documentos e determina que instituições públicas e privadas adotem sistemas de indexação que possibilitem a localização de documentos em meio eletrônico. Conforme a norma, os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados.
O Projeto de Lei que deu origem a Lei nº 12.682 atribuía aos documentos digitais o mesmo valor jurídico conferido aos documentos microfilmados, contudo, este artigo foi vetado. O projeto de Lei, devido à prudência da presidente e do Ministério da Justiça, recebeu veto  em seus principais artigos e a lei sancionada não traz nada novo (no nosso entendimento). O Congresso Nacional apreciará os vetos em 30 dias e poderá decidir pela manutenção ou não dos mesmos. Fonte: http://arquivistahitech.wordpress.com/2012/07/11/entra-em-vigor-lei-de-documentos-eletronicos/