ENTRA EM VIGOR A LEI DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
A Lei
nº 12.682, de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre a elaboração e o
arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos entrou em vigor nesta
terça-feira (10/07).
A
nova lei prevê a digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou
equivalente e a reprodução de documentos públicos. Dispõe sobre a assinatura
digital, a proteção de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não
autorizadas de documentos e determina que instituições públicas e
privadas adotem sistemas de indexação que possibilitem a localização
de documentos em meio eletrônico. Conforme a norma, os registros públicos
originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados.
O Projeto de Lei que
deu origem a Lei nº 12.682 atribuía aos
documentos digitais o mesmo valor jurídico conferido aos documentos
microfilmados, contudo, este artigo foi vetado. O projeto de Lei, devido
à prudência da presidente e do Ministério da Justiça, recebeu veto
em seus principais artigos e a lei sancionada não traz nada
novo (no nosso entendimento). O Congresso Nacional apreciará os vetos em
30 dias e poderá decidir pela manutenção ou não dos mesmos. Fonte: http:// arquivistahitech.wordpress. com/2012/07/11/entra-em-vigor- lei-de-documentos-eletronicos/
Confira a Lei na íntegra: http://www.planalto. gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011- 2014/2012/Lei/L12682.htm
Retirado de: http://arquivistasocial.net/